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segunda-feira, 18 de setembro de 2017

Ofício do FUNDEB Monte Mor e resposta da Secretaria Municipal de Educação e Cultura ao ofício circular 009/2017

Ofício encaminhado pelo CACS/FUNDEB de Monte Mor à Secretaria de Educação e Cultura de Monte Mor/SP

CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL – FUNDEB
E-mail: fundeb.montemor@yahoo.com.br


Ofício Circular nº 018/2017 CACS-FUNDEB           
Monte Mor, 15 de setembro 2017.

Ilma. Senhora,

Diante das informações prestadas por Vossa Senhoria a este Conselho em reposta ao Ofício nº 009/2017 e as solicitações que ainda aguardam tratamento, venho por meio deste, respeitosamente, apresentar nossos apontamentos, realizar e reiterar algumas solicitações.

1- Licença-prêmio – pagamento deste benefício a funcionários públicos (muitos ainda aguardam o recebimento que se encontra em atraso);

2- Pagamento de licença-prêmio (caso específico) no mês correto ao da data base (Professora de Educação Básica I – PEB I - Simone São José). Ainda aguardamos o posicionamento do Departamento de Recursos Humanos, em respeito ao redirecionamento realizado por Vossa Senhoria. Todavia, sobre o calendário solicitado ao Diretor Orçamentário, Sr. Edilson Hackmann, a respeito da devida transparência dos pagamentos em atraso: houve apenas a afirmativa documentada, de pagamento em ordem cronológica. Sendo assim, este Conselho, verifica a falta de atenção ao funcionalismo e reforça a necessidade de atuação desta Secretaria, posto que até funcionários com Licença-Prêmio do ano de exercício de 2016 ainda aguardam pelo recebimento;

 3- Ausência na transparência dos repasses ao IPREMOR. Questionamentos pertinentes: Qual o valor total descontado da folha de pagamento dos funcionários para repasse? Esse valor está sendo repassado? Sobre o novo parcelamento da dívida com o Instituto de Previdência: O valor atribuído à dívida está relacionado apenas ao valor que cabe diretamente à Prefeitura? Como será honrado um acordo de parcelamento tão alto frente aos demais que foram assumidos e não pagos. Aguardando resposta conforme redirecionamento ao Departamento Financeiro.

4. Salário do Supervisor de Ensino. Solicitamos cópia da Lei Complementar 004/2006 à Câmara de Vereadores e direcionamos a mesma solicitação a esta Secretaria;
Pedimos a atenção de Vossa Senhoria quanto aos compromissos com todos os funcionários do Quadro do Magistério. É preciso verificar a atual situação, a qual, a respeitada Senhora, claramente apresenta, e sendo assim, solicitamos que sejam retiradas as comissões dos funcionários desta Secretaria frente à realidade financeira e honrados os pagamentos de todas as licenças-prêmios em atraso (tal pagamento, como já exposto faz parte da remuneração do funcionário e deve ser orçada e devidamente paga no ano de exercício).

5. Solicitamos cópia da Lei 1912 de 20 de maio de 2014. Com imensa preocupação e indignação solicitamos o posicionamento e atuação de Vossa Senhoria frente a grande incoerência manifestada nesta legislação, pois além do grande impacto financeiro aos cofres públicos de nosso município, pelo que consta, é uma lei que favorece diretamente funcionários em funções eletivas;

 6. Os nomes de alguns profissionais não constam na folha de pagamento do FUNDEB: Márcia Maria Muniz Aparecido, Márcia Olivatto Brischi, Erika Matheus, Luciane Zanetti. Segundo a funcionária Rosana (Prefeitura Municipal - Responsável FUNDEB), não nos cabe tal questionamento, pois se eles não aparecem no FUNDEB é porque estão sendo pagos com os Recursos Financeiros dos 25% também destinados a Educação e que podem ser fiscalizados apenas pelo Conselho Municipal de Educação de Monte Mor (COMEMM). Com a apresentação dos conselheiros sobre a transparência necessária para a sociedade civil, a funcionária Rosana considerou nossos questionamentos como cidadãos, mas também reafirmou que os únicos fiscalizadores dos recursos em questão são os membros do COMEMM. Questionamentos pertinentes: Os funcionários em questão estão diretamente ligados ao magistério? Por que não estão na folha de pagamento do FUNDEB?/ Por que não são pagos com os recursos do FUNDEB se estamos com margem suficiente para o pagamento dos profissionais do magistério?/ Legalmente, os profissionais do magistério não devem ser remunerados apenas com o FUNDEB? Aguardamos resposta conforme redirecionamento dos questionamentos;

7. Sobre não proceder à informação que outrora já fora apresentada, novamente nos foi apresentada esta afirmação: “Professores Coordenadores são reconhecidos como comissionados”. Segundo o funcionário Nino, o qual foi direcionado para prestar esclarecimentos a este Conselho em 06 de setembro de 2017, o sistema que hoje é utilizado para realizar o pagamento dos funcionários da Prefeitura é UNIFICADO, o que torna possível tal ERRO, e que mesmo ele (Nino), compreendendo a existência da falha e o prejuízo que isso acarreta em outros aspectos vinculados aos pagamentos, hoje não existe como se efetivar uma correção. Verificou-se, a urgência de alteração do sistema de pagamento. 
Sobre provavelmente não haver fundo suficiente para pagamento de todos os funcionários na mesma data (data prevista por Lei): 1. Não é o que consta nos documentos apresentados a este Conselho; 2. É importante haver certeza nos posicionamentos apresentados, posto que as possibilidades não respondem o que já ocorreu.

8. Como se apresenta legalmente a situação do afastamento da Professora Evânia Ap. R. B. Dall’Acqua diante de sua atuação na SME como advogada, sendo a mesma ocupante de cargo conveniado ao Estado? Conforme sua resposta a funcionária em questão está amparada legalmente, e que os valores de seus vencimentos são repassados mensalmente à Secretária de Educação do Estado de São Paulo, não ocasionando nenhum prejuízo ao erário público. Contudo, vale dizer: 1. A devolução de fato é ato legal, mas ainda temos que arcar com as despesas de outro profissional para seu posto de trabalho; 2. Conforme o parágrafo segundo da Resolução SE 66, de 16-12-2014, existe o impedimento legal para seu afastamento, e no âmbito da legislação que normatiza o Programa de Ação de Parceria Educacional Estado/Munícipio, para atendimento do Ensino Fundamental, a mesma não pode declinar do exercício assumido no ato do convênio para exercer atividade de gestão educacional e/ou suporte pedagógico junto a Departamentos ou a Secretarias Municipais de Educação, sendo assim a função de “ASSESSORA EDUCACIONAL”, apresentada por esta Secretaria quanto o questionamento deste Conselho, está situada na mesma condição que fere a lei.   

9. Transparência no acúmulo e horário de trabalho dos profissionais designados para funções administrativas e suas respectivas remunerações. Questionou-se pelos Conselheiros a legitimidade do acúmulo de cargo do Supervisor designado Bruno José Guirau. O mesmo ocupa cargo efetivo na Rede Estadual de Educação no período vespertino e, como Supervisor de Ensino designado na Rede Municipal de Educação, este deveria cumprir jornada de oito (8) horas diárias, no horário de funcionamento da SME, das 7h às 18h. Segundo parecer da respeitada Senhora, o acúmulo do referido Supervisor é legal, e que o mesmo é responsável pelo Ensino Fundamental, incluindo a   Educação de Jovens e Adultos e Educação Especial. Conforme documentos encaminhados o horário de trabalho do funcionário nesta Secretária podemos verificar: 1. O Supervisor inicia suas atividades às quartas-feiras às 06h30, contudo isso não é de conhecimento das Unidades Escolares e o tempo de locomoção entre uma cidade e outro é inferior a uma (1) hora. Solicitamos que isso seja realizado, já que o atendimento as Unidades Escolares e aos pais faz parte das incumbências da função; 2. As Quintas e Sextas-feiras o horário apresentado não contempla hora/jantar e o local onde cumpre seu horário, uma vez que, a Secretaria Municipal de Educação tem seu horário fixado até as 18h, o que ocorre também às segundas-feiras;

10. O Formato da Capacitação de Professores e sua organização frente à situação financeira apresentada. Sobre os questionamentos relacionados ao tópico, como consta em citação, no Projeto da respeitada Secretária, o art.67 do Decreto nº 8.752, de 9 de maio de 2016- Os sistemas de ensino promoverão a Valorização dos Profissionais da Educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público, momentos de estudo. Daí os apontamentos sobre a formação de professores. Todavia, tal formação, no que concerne a lei não se sobrepõe, anula ou tampouco se torna equivalente a VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO quanto à remuneração do professor, mas sim, complementa tal valorização incidindo diretamente na atualização profissional e na melhoria da qualidade educacional.   Vale ressaltar que entramos no terceiro ano de atraso no pagamento das evoluções funcionais por via não acadêmica, que concede 3% de aumento aos profissionais do magistério, que após realizarem seus cursos de atualização e aperfeiçoamento, pagos com recursos próprios, em posse dos diplomas/certificados encaminham tais documentos para devida análise da equipe competente e posterior recebimento do benefício.

11. Também, foi levantado pelo Conselho o questionamento sobre a situação funcional da professora Selma Fernandes Souza, que atua em nossa Rede de Ensino e, atualmente, também é Vereadora Municipal e apresenta acúmulo de cargo como Professor em Hortolândia. Foi verificado que seu pagamento está sendo realizado com regularidade pelo FUNDEB somando, dessa forma, possíveis três fontes de renda, situação essa que necessita de verificação frente à legalidade (acúmulo/rendimento). Aguardamos parecer conforme redirecionamento ao Departamento Jurídico. Contudo, reforçamos o questionamento, posto à acumulação de cargo já concedida à funcionária;

12. Verificou-se a necessidade de solicitação de todos os funcionários da Educação, local de atuação, função e remuneração, e da Portaria 7. Sobre a Portaria 7 este Conselho fora prontamente atendido, mas em relação ao documento que liste todos os funcionários da Educação, com as devidas especificações:  nos fora informado que isso conseguimos através das folhas de pagamento. Vale reforçar o pedido, posto que a solicitação se direciona a um documento atualizado, de funcionários ativos, facilitando o trabalho de fiscalização que nos compete;

13. Foi apresentado por um dos Conselheiros que serão ministradas aulas de Educação Física na E.M. Coronel Domingos Ferreira, para os estudantes da EJA (noite). Precisamos da organização e regulamentação das ações. Em resposta desta Secretaria recebemos a informação que as supostas aulas serão devidamente organizadas conforme legislação do MEC e terão início a partir do próximo ano;

14. Foi sugerida a criação do Blogue do FUNDEB – MONTE MOR como ferramenta de transparência nas ações do Conselho, o que foi aceito por unanimidade. O Blogue já está disponível para toda a Sociedade Civil através do endereço: http://fundebmontemor.com.br. Contamos com o apoio desta Secretaria para ampla divulgação;

15. Durante a verificação da folha de pagamento constatou-se o recebimento indevido da Gratificação de Unidade de Difícil Acesso (GUDA) por alguns profissionais da Educação, sendo: Claudete Aparecida Guimarães, Eva Cristina da Silveira, Maria do Alívio Rocha Santos, Maria Pereira, Nilcélia de Oliveira Pereira, Silmara Regina dos Santos, Thaís Cristina Hass Carvalho. Infelizmente, não conseguimos efetivar a análise minuciosa de toda a folha de pagamento, pois iniciamos nossa atuação com muitas atribuições, ausência de documentos e pouco tempo hábil, todavia constatamos a necessidade de verificação minuciosa pelo departamento de RH, e decidimos solicitar o nome da Escola Sede nos Holerites dos Profissionais do Magistério, facilitando tal análise e promovendo maior agilidade em outras questões funcionais. Verificamos a atuação desta Secretaria quanto à verificação dos pagamentos indevidos. Solicitamos cronograma de estorno para devolução dos valores com devida comunicação aos respectivos funcionários, e respeitosamente sugerimos a realização de acordo de parcelamento que não prejudique financeiramente os envolvidos;  

16. Pagamento das Diretoras Substitutas: não há um padrão nos holerites encontrados descrevendo com transparência os vencimentos percebidos por esses profissionais. Muitos apresentam salário base juntamente com o complemento da função, cálculo do quinquênio sobre este montante; em outros, esses valores se apresentam separadamente e o cálculo do quinquênio é feito sobre o salário base. Solicitamos esclarecimentos com relação ao correto e que os holerites demonstrem esses valores separadamente, uma vez que, entendemos que não devem incorporar o salário base. Nesse tópico reconsidera-se a fala do funcionário Djalma Sombini (Nino). O sistema unificado de pagamento prejudica a rotina administrativa e fere diretamente os envolvidos. Reforçamos a inclusão da Escola Sede nos holerites. Verificamos, conforme documentos encaminhados, alguns pedidos anteriores referentes a esta situação, porém, como notamos, sem a devida regularização dos casos. Sobre a devolutiva encaminhada, apontam-se os diretores como responsáveis pela informação dos Profissionais do Magistério que atuam nas Unidades Escolares que tem direito a gratificação (GUDA): Nota-se, como apresentado, que após a recepção destas informações, encaminhadas a esta Secretaria, é a mesma que fornece os dados ao Departamento de Recursos Humanos. O questionamento deste Conselho é: A esta Secretaria não compete à fiscalização das informações prestadas pelas Unidades Escolares?

17. Sobre a participação dos Suplentes nas Reuniões do Conselho: Compreendemos e respeitamos a autonomia desta Secretaria para regulamentar as ausências de todos os servidores do Quadro do Magistério. Contudo, gostaríamos de contar com o apresentado entendimento desta Equipe e respeitada Secretária sobre a importância da participação dos referidos membros, e assim, solicitar a possível revisão deste Decreto, ao passo que o número de funcionários do Quadro do Magistério que participam do Conselho é relativamente pequeno.

18. Ao que se refere à funcionária Jamila Rinaldo. Solicitação devidamente atendida e questionamentos esclarecidos.

19. Formalização do Regimento Interno: Aguardamos a formalização do documento por meio do decreto, posto que o mesmo já fora devidamente aprovado por este conselho.

20. Acerca do posicionamento desta Secretaria sobre o Parecer deste Conselho - Rejeição das Contas: 

1. Vários apontamentos, segundo resposta prestada poderiam ser esclarecidos e/ou sanados pela administração: De acordo com as análises realizadas e o próprio documento que segue, não foi o verificado por este Conselho; 

2. Quanto denúncia ao Ministério Público: Nosso apontamento é em verdade um alerta, o qual realizaremos diante de esclarecimentos não prestados ou em arbitrariedade a legislação vigente. Aproveitamos para sanar quaisquer dúvidas a respeito de apontamentos deste Conselho sobre a conduta ética ou moral desta Secretaria ou Administração, os quais não foram realizados, posto que, não é esta nossa função.
           
Agradeço pela disposição e consideração.

Atenciosamente,
 





_______________________________________
 Mônica Aparecida Barbosa
Presidente do CACS-FUNDEB - Monte Mor/SP



À Professora Marli Eliza Brischi Domingues

Secretaria Municipal de Educação.






 RESPOSTA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA AO OFÍCIO 009/2017

domingo, 17 de setembro de 2017

Ofício para requisitar resposta às indagações a seguir:

CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL – FUNDEB
E-mail: fundeb.montemor@yahoo.com.br

Ofício Circular nº 016/2017.
Monte Mor, 11 de setembro de 2017.

Ao Exmo.
Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Monte Mor

Sr. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores,

                        Ao par de respeitosamente cumprimentá-lo, venho a presença de Vossa Excelência requisitar resposta às indagações a seguir:

1 – Consta dos arquivos dessa Casa de Leis, segundo nos fora informado, a Lei Municipal 004/2006 estabelecendo gratificação de 15% a todos os funcionários do Quadro do magistério que atuam na Secretária de Educação.
(Solicito cópia da referida Lei).
2 – Consta, segundo informações acerca de análises das despesas do FUNDEB, a existência da Lei 1912 de 20 de maio de 2014.
(Solicito cópia da referida Lei).
3- Solicito cópia da Lei 1213 de 18 de abril de 2007.
4- Diante das necessidades emergenciais, e a transparência necessária para com a Sociedade Civil, solicito que o Portal da Câmara de Vereadores- que trata da divulgação das Leis Municipais- seja devidamente atualizado, a fim de facilitar as devidas consultas.

Sem mais para o momento, agradeço.

Atenciosamente,


Mônica Aparecida Barbosa

PRESIDENTE DO CONSELHO FUNDEB

Convocação para Reunião

CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL – FUNDEB
E-mail: fundeb.montemor@yahoo.com.br



Ofício Circular nº 013/2017.
Monte Mor, 11 de setembro de 2017.

PARA
CONSELHEIROS CACS/FUNDEB

Assunto: Convocação para Reunião



Convoco os Conselheiros titulares e suplentes eleitos e nomeados para Reunião de Apresentação do PPA-2018/2021 e LOA/2018, a ser realizada no dia 14/09, no Salão de Reunião da Prefeitura Municipal de Monte Mor, as 9h.
Contamos com a presença de todos!





Atenciosamente,
 






Mônica Aparecida Barbosa

PRESIDENTE DO CONSELHO FUNDEB

Assunto: Convocação-Visita-Transporte Escolar Municipal

CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL – FUNDEB
E-mail: fundeb.montemor@yahoo.com.br



Ofício Circular nº 017/2017.
Monte Mor, 11 de setembro de 2017.

PARA
CONSELHEIROS CACS/FUNDEB

Assunto: Convocação-Visita-Transporte Escolar Municipal

Convoco para fiscalização do Transporte Escolar como consta no hall de atribuições deste Conselho, os seguintes membros:

1.      ALEX-SANDRA PIRES BRAGA;
2.      KELZER RODRIGUES;
3.      JEHOVAL F. DIAS JÚNIOR;
4.      REGINA CÉLIA LUZ.

Data: 21 de setembro de 2017.

A presente convocação é pelo período de oito horas, priorizando os horários de entrada e saída dos estudantes (conforme planejamento interno) e preenchimentos da planilha de visitas estruturada por este Conselho.




Atenciosamente,
 






Mônica Aparecida Barbosa

PRESIDENTE DO CONSELHO FUNDEB

Blog do CACS FUNDEB de Monte Mor

CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL – FUNDEB
E-mail: fundeb.montemor@yahoo.com.br



Ofício Circular nº 012/2017 CACS-FUNDEB           
Monte Mor, 12 de setembro de 2017.


Comunicamos a todos, que as ações vinculadas ao CACS-FUNDEB/ 2017, encontram-se disponíveis para consulta pública através do endereço eletrônico: http:// fundebmontemor.blogspot.com.br.

O CACS- FUNDEB atualizará as informações do Blogue conforme as reuniões ordinárias, que se realizarão mensalmente de acordo com Regimento Interno, e extraordinariamente diante das possíveis necessidades.

Nosso objetivo é promover a transparência e facilitar o acompanhamento da Sociedade Civil, no que diz respeito aos Recursos destinados à Educação por meio do FUNDEB. 


Atenciosamente,
 





_______________________________________
 Mônica Aparecida Barbosa
Presidente do CACS-FUNDEB - Monte Mor/SP


Assunto: Convocação para Reunião Extraordinária CACS FUNDEB Monte Mor - 29 de setembro

CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL – FUNDEB
E-mail: fundeb.montemor@yahoo.com.br



Ofício Circular nº  015/2017.
Monte Mor, 11 de setembro de 2017.

PARA
CONSELHEIROS CACS/FUNDEB

Assunto: Convocação para Reunião Extraordinária

Convoco os Conselheiros titulares e suplentes eleitos e nomeados para Reunião Extraordinária de acordo com a data abaixo:

Data: 29 de setembro de 2017 (sexta-feira);
Manhã: Às 8h00 em primeira chamada - Às 8h30 em segunda chamada.
Local: Prefeitura Municipal de Monte Mor

Tarde: Às 13h00 em primeira chamada - Às 13h30 em segunda chamada.
Local: Escola Municipal José Ross Matheus Filho

Pauta:
a) Leitura e aprovação da Ata anterior;
b) Verificação das folhas de pagamento (Agosto/2017);
c) Verificação das planilhas Orçamentárias e Extraorçamentárias (Agosto/2017);
d) Organização e Supervisão das Visitas – Obras;
e) Transporte Escolar;
e) Planejamento de ações e informes.


Contamos com a presença de todos!



Atenciosamente,
 






Mônica Aparecida Barbosa

PRESIDENTE DO CONSELHO FUNDEB

Reunião de Apresentação do PPA-2018/2021 e LOA/2018

CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL – FUNDEB
E-mail: fundeb.montemor@yahoo.com.br



Ofício Circular nº 013/2017.
Monte Mor, 11 de setembro de 2017.

PARA
CONSELHEIROS CACS/FUNDEB

Assunto: Convocação para Reunião



Convoco os Conselheiros titulares e suplentes eleitos e nomeados para Reunião de Apresentação do PPA-2018/2021 e LOA/2018 a ser realizada no dia 14/09, no Salão de Reunião da Prefeitura Municipal de Monte Mor, as 9h.
Contamos com a presença de todos!





Atenciosamente,
 






Mônica Aparecida Barbosa

PRESIDENTE DO CONSELHO FUNDEB

Profissionais da Educação que fazem Jus ao Guda 2017

Profissionais da Educação que fazem Jus ao Guda 2017 by fundebmontemor on Scribd

Resposta Ofício Departamento Orçamentário de Monte Mor

CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL – FUNDEB
                                         E-mail: fundeb.montemor@yahoo.com.br

Ofício Circular nº 009/2017

CACS-FUNDEB

Monte Mor, 21 de agosto de 2017.

Ilmo. Senhor, Em virtude dos fatos levantados por este Conselho, nas reuniões realizadas nos dias 02 e 11 de agosto do presente ano, venho por meio deste, respeitosamente, pedir que V.Sa., nos atenda frente a nossas solicitações.

1. Encaminhamento mensal das folhas de pagamento, apresentando nos holerites o nome da Escola Sede de cada funcionário.

2. Encaminhamento das Planilhas Orçamentárias e Extraorçamentárias;

3. Apresentação de calendário para divulgação dos pagamentos das licenças-prêmio em atraso até a devida regularização;

4. Encaminhamento do valor mensal total do desconto em folha e repasse ao IPREMOR – junto ao encaminhamento das folhas de pagamento;

5. Encaminhamento de planilha com nome, função e escola sede dos profissionais que recebem GUDA. Atenção especial ao pagamento desse benefício. Segue o nome dos casos de pagamento indevido que conseguimos levantar: Claudete Aparecida Guimarães, Eva Cristina da Silveira, Maria do Alívio Rocha Santos, Maria Pereira, Nilcélia de Oliveira Pereira, Silmara Regina dos Santos, Thaís Cristina Hass Carvalho.

6. Atenção especial ao pagamento dos Diretores Substitutos: não há um padrão nos holerites encontrados descrevendo com transparência os vencimentos percebidos por esses profissionais. Muitos apresentam salário base juntamente com o complemento da função, cálculo do quinquênio sobre este montante; em outros, esses valores se apresentam separadamente e o cálculo do quinquênio é feito sobre o salário base. Solicitamos esclarecimentos com relação ao correto e que os holerites demonstrem esses valores separadamente, uma vez que, entendemos que não devem incorporar o salário base.

7. Participação do CACS- FUNDEB na Lei Orçamentária 2018. Reitero conforme acordado, em reunião do dia 11 de agosto, que realizaremos nossas Reuniões Ordinárias mensalmente e pontualmente no 15º dia útil de cada mês, salvo impedimentos de força maior, nunca antes dessa data.

Para tanto, precisaremos dos documentos já mencionados. Em anexo, encaminho Parecer do 2º Trimestre/20017 e cópia do Regimento Interno deste Conselho.

 Reforço que a atuação do CACS-FUNDEB, deve exigir o fiel cumprimento do plano de carreira e remuneração do magistério da Rede Municipal de Ensino, o que no nosso caso já vem desatualizada há pelo menos dois anos, frente ao atraso no pagamento das evoluções não acadêmicas, e ainda enfrenta a desatualização inflacionária não concedida no presente ano.

 Atenciosamente,
 _______________________________________ 
Mônica Aparecida Barbosa
Presidente do CACS-FUNDEB
Monte Mor/SP A Edilson Hackmann
Diretor Orçamentário.



RESPOSTA OFÍCIO 009/2017 - SR. EDILSON HACKMANN - DIRETOR ORÇAMENTÁRIO

Resposta Ofício Departamento Orçamentário via RH (Recursos Humanos)

Resposta Ofício Depto Orçamentário via Rh by fundebmontemor on Scribd

RESPOSTA OFÍCIO 009/2017 - SR. EDILSON HACKMANN - DIRETOR ORÇAMENTÁRIO - VIA RECURSOS HUMANOS (RH)

Planilha Salarial do FUNDEB de Monte Mor referente a 2016

Ata da Reunião 11 Agosto de 2017

Ata de Reunião 11 Agos 20170001 by fundebmontemor on Scribd

quarta-feira, 6 de setembro de 2017

CONVOCAÇÃO 10

CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL – FUNDEB
E-mail: fundeb.montemor@yahoo.com.br



Ofício Circular nº  010/2017.
Monte Mor, 28 de agosto de 2017.

PARA
CONSELHEIROS CACS/FUNDEB

Assunto: Convocação para Reunião

Convoco os Conselheiros titulares e suplentes eleitos e nomeados para Reunião Ordinária de acordo com a data abaixo:

Data: 06 de setembro de 2017 (quarta-feira);
Manhã: Às 8h00 em primeira chamada - Às 8h30 em segunda chamada.
Local: Prefeitura Municipal

Tarde: Às 13h00 em primeira chamada - Às 13h30 em segunda chamada.
Local: Escola Municipal José Ross Matheus Filho

Pauta:
a) Leitura e aprovação da Ata anterior;
b) Verificação das folhas de pagamento (Julho/2017);
c) Análise de pontos levantados ainda não discutidos;
d) Verificação da Situação do Transporte Escolar;
e) Estudo do guia vinculado ao PNATE – TRANSPORTE ESCOLAR FNDE;
f) Planejamento e definição de ações.

Contamos com a presença de todos, considerando a urgência e relevância da pauta em destaque.



Atenciosamente,
 






Mônica Aparecida Barbosa

PRESIDENTE DO CONSELHO FUNDEB

 

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