CONSELHO
MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL – FUNDEB
E-mail:
fundeb.montemor@yahoo.com.br
Ofício Circular nº 018/2017
CACS-FUNDEB
Monte
Mor, 15 de setembro 2017.
Ilma.
Senhora,
Diante das informações prestadas por Vossa Senhoria
a este Conselho em reposta ao Ofício nº 009/2017 e as solicitações que ainda
aguardam tratamento, venho por meio deste, respeitosamente, apresentar nossos
apontamentos, realizar e reiterar algumas solicitações.
1- Licença-prêmio – pagamento deste benefício a funcionários
públicos (muitos
ainda aguardam o recebimento que se encontra em atraso);
2- Pagamento de licença-prêmio (caso
específico) no mês correto ao da data base (Professora de Educação Básica I –
PEB I - Simone São José). Ainda aguardamos o posicionamento do
Departamento de Recursos Humanos, em respeito ao redirecionamento realizado por
Vossa Senhoria. Todavia,
sobre o calendário solicitado ao Diretor Orçamentário, Sr. Edilson Hackmann, a
respeito da devida transparência dos pagamentos em atraso: houve
apenas a afirmativa documentada, de pagamento em ordem cronológica. Sendo
assim, este Conselho, verifica a falta de atenção ao funcionalismo e reforça a
necessidade de atuação desta Secretaria, posto que até funcionários com
Licença-Prêmio do ano de exercício de 2016 ainda aguardam pelo recebimento;
3-
Ausência na transparência dos repasses ao IPREMOR. Questionamentos pertinentes:
Qual o valor total descontado da folha de pagamento dos funcionários para
repasse? Esse valor está sendo repassado? Sobre o novo parcelamento da dívida
com o Instituto de Previdência: O valor atribuído à dívida está relacionado
apenas ao valor que cabe diretamente à Prefeitura? Como será honrado um acordo
de parcelamento tão alto frente aos demais que foram assumidos e não pagos. Aguardando
resposta conforme redirecionamento ao Departamento Financeiro.
4.
Salário do Supervisor de Ensino. Solicitamos cópia da Lei Complementar
004/2006 à Câmara de Vereadores e direcionamos a mesma solicitação a esta
Secretaria;
Pedimos
a atenção de Vossa Senhoria quanto aos compromissos com todos os funcionários
do Quadro do Magistério. É preciso verificar a atual situação, a qual, a
respeitada Senhora, claramente apresenta, e sendo assim, solicitamos que sejam retiradas
as comissões dos funcionários desta Secretaria frente à realidade financeira e
honrados os pagamentos de todas as licenças-prêmios em atraso (tal pagamento,
como já exposto faz parte da remuneração do funcionário e deve ser orçada e
devidamente paga no ano de exercício).
5.
Solicitamos cópia da Lei 1912 de 20 de maio de 2014. Com imensa preocupação e
indignação solicitamos o posicionamento e atuação de Vossa Senhoria frente a
grande incoerência manifestada nesta legislação, pois além do grande impacto
financeiro aos cofres públicos de nosso município, pelo que consta, é uma lei
que favorece diretamente funcionários em funções eletivas;
6. Os nomes de alguns profissionais não
constam na folha de pagamento do FUNDEB: Márcia Maria Muniz Aparecido, Márcia
Olivatto Brischi, Erika Matheus, Luciane Zanetti. Segundo a funcionária Rosana
(Prefeitura Municipal - Responsável FUNDEB), não nos cabe tal questionamento,
pois se eles não aparecem no FUNDEB é porque estão sendo pagos com os Recursos
Financeiros dos 25% também destinados a Educação e que podem ser fiscalizados
apenas pelo Conselho Municipal de Educação de Monte Mor (COMEMM). Com a
apresentação dos conselheiros sobre a transparência necessária para a sociedade
civil, a funcionária Rosana considerou nossos questionamentos como cidadãos,
mas também reafirmou que os únicos fiscalizadores dos recursos em questão são
os membros do COMEMM. Questionamentos pertinentes: Os funcionários em questão
estão diretamente ligados ao magistério? Por que não estão na folha de
pagamento do FUNDEB?/ Por que não são pagos com os recursos do FUNDEB se
estamos com margem suficiente para o pagamento dos profissionais do
magistério?/ Legalmente, os profissionais do magistério não devem ser
remunerados apenas com o FUNDEB? Aguardamos resposta conforme
redirecionamento dos questionamentos;
7.
Sobre não proceder à informação que outrora já fora apresentada, novamente nos
foi apresentada esta afirmação: “Professores Coordenadores são reconhecidos
como comissionados”. Segundo o funcionário Nino, o qual foi direcionado para
prestar esclarecimentos a este Conselho em 06 de setembro de 2017, o sistema
que hoje é utilizado para realizar o pagamento dos funcionários da Prefeitura é
UNIFICADO, o que torna possível tal ERRO, e que mesmo ele (Nino), compreendendo
a existência da falha e o prejuízo que isso acarreta em outros aspectos
vinculados aos pagamentos, hoje não existe como se efetivar uma correção. Verificou-se,
a urgência de alteração do sistema de pagamento.
Sobre
provavelmente não haver fundo suficiente para pagamento de todos os
funcionários na mesma data (data prevista por Lei): 1. Não é o que consta nos
documentos apresentados a este Conselho; 2. É importante haver certeza nos
posicionamentos apresentados, posto que as possibilidades não respondem o que
já ocorreu.
8.
Como se apresenta legalmente a situação do afastamento da Professora Evânia Ap.
R. B. Dall’Acqua diante de sua atuação na SME como advogada, sendo a mesma
ocupante de cargo conveniado ao Estado? Conforme sua resposta a funcionária em
questão está amparada legalmente, e que os valores de seus vencimentos são
repassados mensalmente à Secretária de Educação do Estado de São Paulo, não
ocasionando nenhum prejuízo ao erário público. Contudo, vale dizer: 1. A
devolução de fato é ato legal, mas ainda temos que arcar com as despesas de outro
profissional para seu posto de trabalho; 2. Conforme o parágrafo segundo da
Resolução SE 66, de 16-12-2014, existe o impedimento legal para seu
afastamento, e no âmbito da legislação que normatiza o Programa de Ação de
Parceria Educacional Estado/Munícipio, para atendimento do Ensino Fundamental,
a mesma não pode declinar do exercício assumido no ato do convênio para exercer
atividade de gestão educacional e/ou suporte pedagógico junto a Departamentos
ou a Secretarias Municipais de Educação, sendo assim a função de “ASSESSORA
EDUCACIONAL”, apresentada por esta Secretaria quanto o questionamento deste
Conselho, está situada na mesma condição que fere a lei.
9.
Transparência no acúmulo e horário de trabalho dos profissionais designados
para funções administrativas e suas respectivas remunerações. Questionou-se
pelos Conselheiros a legitimidade do acúmulo de cargo do Supervisor designado
Bruno José Guirau. O mesmo ocupa cargo efetivo na Rede Estadual de Educação no
período vespertino e, como Supervisor de Ensino designado na Rede Municipal de
Educação, este deveria cumprir jornada de oito (8) horas diárias, no horário de
funcionamento da SME, das 7h às 18h. Segundo parecer da respeitada Senhora, o
acúmulo do referido Supervisor é legal, e que o mesmo é responsável pelo Ensino
Fundamental, incluindo a Educação de Jovens e Adultos e Educação
Especial. Conforme documentos encaminhados o horário de trabalho do funcionário
nesta Secretária podemos verificar: 1. O Supervisor inicia suas atividades às
quartas-feiras às 06h30, contudo isso não é de conhecimento das Unidades
Escolares e o tempo de locomoção entre uma cidade e outro é inferior a uma (1)
hora. Solicitamos que isso seja realizado, já que o atendimento as Unidades
Escolares e aos pais faz parte das incumbências da função; 2. As Quintas e
Sextas-feiras o horário apresentado não contempla hora/jantar e o local onde
cumpre seu horário, uma vez que, a Secretaria Municipal de Educação tem seu
horário fixado até as 18h, o que ocorre também às segundas-feiras;
10. O Formato da Capacitação de Professores e
sua organização frente à situação financeira apresentada. Sobre os
questionamentos relacionados ao tópico, como consta em citação, no Projeto da
respeitada Secretária, o art.67 do Decreto nº 8.752, de 9 de maio de 2016- Os sistemas
de ensino promoverão a Valorização dos Profissionais da Educação,
assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do
magistério público, momentos de estudo. Daí os apontamentos sobre a
formação de professores. Todavia, tal formação, no que concerne a lei não se
sobrepõe, anula ou tampouco se torna equivalente a VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO
PÚBLICO quanto à remuneração do professor, mas sim, complementa tal valorização
incidindo diretamente na atualização profissional e na melhoria da qualidade
educacional. Vale ressaltar que entramos no terceiro ano de
atraso no pagamento das evoluções funcionais por via não acadêmica, que concede
3% de aumento aos profissionais do magistério, que após realizarem seus cursos
de atualização e aperfeiçoamento, pagos com recursos próprios, em posse dos
diplomas/certificados encaminham tais documentos para devida análise da equipe
competente e posterior recebimento do benefício.
11. Também, foi
levantado pelo Conselho o questionamento sobre a situação funcional da
professora Selma Fernandes Souza, que atua em nossa Rede de Ensino e,
atualmente, também é Vereadora Municipal e apresenta acúmulo de cargo como
Professor em Hortolândia. Foi verificado que seu pagamento está sendo realizado
com regularidade pelo FUNDEB somando, dessa forma, possíveis três fontes de
renda, situação essa que necessita de verificação frente à legalidade
(acúmulo/rendimento). Aguardamos parecer conforme redirecionamento
ao Departamento Jurídico. Contudo, reforçamos o questionamento, posto à acumulação
de cargo já concedida à funcionária;
12. Verificou-se a necessidade de solicitação
de todos os funcionários da Educação, local de atuação, função e remuneração, e
da Portaria 7. Sobre a Portaria 7 este Conselho fora prontamente atendido, mas em
relação ao documento que liste todos os funcionários da Educação, com as devidas
especificações: nos fora informado que
isso conseguimos através das folhas de pagamento. Vale reforçar o pedido, posto
que a solicitação se direciona a um documento atualizado, de funcionários
ativos, facilitando o trabalho de fiscalização que nos compete;
13.
Foi apresentado por um dos Conselheiros que serão ministradas aulas de Educação
Física na E.M. Coronel Domingos Ferreira, para os estudantes da EJA (noite).
Precisamos da organização e regulamentação das ações. Em resposta desta Secretaria
recebemos a informação que as supostas aulas serão devidamente organizadas
conforme legislação do MEC e terão início a partir do próximo ano;
14. Foi
sugerida a criação do Blogue do FUNDEB – MONTE MOR como ferramenta de
transparência nas ações do Conselho, o que foi aceito por unanimidade. O
Blogue já está disponível para toda a Sociedade Civil através do endereço: http://fundebmontemor.com.br.
Contamos com o apoio desta Secretaria para ampla divulgação;
15. Durante a verificação da folha de
pagamento constatou-se o recebimento indevido da Gratificação de Unidade de
Difícil Acesso (GUDA) por alguns profissionais da Educação, sendo: Claudete
Aparecida Guimarães, Eva Cristina da Silveira, Maria do Alívio Rocha Santos,
Maria Pereira, Nilcélia de Oliveira Pereira, Silmara Regina dos Santos, Thaís
Cristina Hass Carvalho. Infelizmente, não conseguimos efetivar a análise
minuciosa de toda a folha de pagamento, pois iniciamos nossa atuação com muitas
atribuições, ausência de documentos e pouco tempo hábil, todavia constatamos a
necessidade de verificação minuciosa pelo departamento de RH, e decidimos
solicitar o nome da Escola Sede nos Holerites dos Profissionais do Magistério,
facilitando tal análise e promovendo maior agilidade em outras questões
funcionais. Verificamos a atuação desta Secretaria quanto à verificação dos
pagamentos indevidos. Solicitamos cronograma de estorno para devolução dos
valores com devida comunicação aos respectivos funcionários, e respeitosamente
sugerimos a realização de acordo de parcelamento que não prejudique
financeiramente os envolvidos;
16.
Pagamento das Diretoras Substitutas: não há um padrão nos holerites encontrados
descrevendo com transparência os vencimentos percebidos por esses
profissionais. Muitos apresentam salário base juntamente com o complemento da
função, cálculo do quinquênio sobre este montante; em outros, esses valores se
apresentam separadamente e o cálculo do quinquênio é feito sobre o salário
base. Solicitamos esclarecimentos com relação ao correto e que os holerites
demonstrem esses valores separadamente, uma vez que, entendemos que não devem
incorporar o salário base. Nesse tópico reconsidera-se a fala do
funcionário Djalma Sombini (Nino). O sistema unificado de pagamento prejudica a
rotina administrativa e fere diretamente os envolvidos. Reforçamos a inclusão
da Escola Sede nos holerites. Verificamos, conforme documentos encaminhados,
alguns pedidos anteriores referentes a esta situação, porém, como notamos, sem
a devida regularização dos casos. Sobre a devolutiva encaminhada, apontam-se os
diretores como responsáveis pela informação dos Profissionais do Magistério que
atuam nas Unidades Escolares que tem direito a gratificação (GUDA): Nota-se,
como apresentado, que após a recepção destas informações, encaminhadas a esta
Secretaria, é a mesma que fornece os dados ao Departamento de Recursos Humanos.
O questionamento deste Conselho é: A esta Secretaria não compete à fiscalização
das informações prestadas pelas Unidades Escolares?
17. Sobre a participação
dos Suplentes nas Reuniões do Conselho: Compreendemos e respeitamos a autonomia desta
Secretaria para regulamentar as ausências de todos os servidores do Quadro do
Magistério. Contudo, gostaríamos de contar com o apresentado entendimento desta
Equipe e respeitada Secretária sobre a importância da participação dos
referidos membros, e assim, solicitar
a possível revisão deste Decreto, ao passo que o número de funcionários do
Quadro do Magistério que participam do Conselho é relativamente pequeno.
18. Ao que se refere à funcionária Jamila
Rinaldo. Solicitação devidamente atendida e questionamentos esclarecidos.
19. Formalização do Regimento Interno:
Aguardamos a formalização do documento por meio do decreto, posto que o mesmo
já fora devidamente aprovado por este conselho.
20. Acerca do posicionamento desta Secretaria sobre
o Parecer deste Conselho - Rejeição das Contas:
1. Vários apontamentos, segundo
resposta prestada poderiam ser esclarecidos e/ou sanados pela administração: De acordo
com as análises realizadas e o próprio documento que segue, não foi o
verificado por este Conselho;
2. Quanto denúncia ao Ministério Público: Nosso apontamento é em verdade um
alerta, o qual realizaremos diante de esclarecimentos não prestados ou em
arbitrariedade a legislação vigente. Aproveitamos para sanar quaisquer dúvidas
a respeito de apontamentos deste Conselho sobre a conduta ética ou moral desta
Secretaria ou Administração, os quais não foram realizados, posto que, não é
esta nossa função.
Agradeço
pela disposição e consideração.
Atenciosamente,
_______________________________________
Mônica
Aparecida Barbosa
Presidente do CACS-FUNDEB - Monte Mor/SP
À
Professora Marli Eliza Brischi Domingues
Secretaria
Municipal de Educação.
RESPOSTA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA AO OFÍCIO 009/2017
Resposta Sme of Circ 009 2017 Monte Mor by fundebmontemor on Scribd