sexta-feira, 18 de maio de 2018
Portaria do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE)/Ministério da Educação (Mec) define prazo até o dia 29 de março para os gestores da pasta da Educação adequarem as contas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
A Portaria Conjunta FNDE/STN nº 2, de 28 de janeiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União, no dia 29 de janeiro de 2018, dispõe sobre os critérios e orientações operacionais a serem observadas na movimentação e divulgação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Conforme a normativa, a conta específica do Fundeb deverá ser aberta e mantida no CNPJ do Órgão responsável pela área de Educação, ou seja, pela Secretaria Municipal de Educação ou Órgão equivalente e movimentada, exclusivamente por meio eletrônico.
Sendo assim, os gestores deverão comparecer à instituição financeira em que é mantida a conta específica do Fundeb para regularização do CNPJ de titularidade da conta, confirmação da instituição financeira, e conta bancária com movimentação por meio exclusivamente eletrônico.
Após esses procedimentos, no prazo de 60 dias, contados da publicação da Portaria, a Secretaria Municipal de Educação deverá declarar, por meio do cadastro do Conselho do Fundeb de seu município, no sistema CACS-FUNDEB, os dados do CNPJ de titularidade da conta, a instituição financeira, a agência e conta específica do Fundeb, a fim de comprovar a adequação à Portaria.
Mais informações aqui e com a assessora do departamento de Educação da AMM, Alessandra Marx, pelo telefone (31) 3916-9199.
Publicado em 1° de março de 2018.
http://portalamm.org.br/municipios-tem-ate-29-de-marco-para-adequarem-as-contas-do-fundeb/
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