Ofício Circular nº 028/2018
CACS-FUNDEB
Monte
Mor, 11 de junho de 2018.
Ilma.
Senhora,
O CACS-FUNDEB, de acordo com
resposta do Ofício 022/2018, vem por meio deste se posicionar diante das
informações apontadas que seguem abaixo:
1.
Professora Maria Inês de Souza Guedes (Professora
Coordenadora Pedagógica): de janeiro até o presente mês recebe carga
suplementar sendo ocupante de função designada acima descrita, com uma jornada
mensal de 200 horas. Portanto, não há que se falar com carga suplementar.
Solicitamos as devidas providências junto à esta irregularidade.
2. Funcionária
Maria Luiza Milani: estorno dos valores
pagos indevidamente, com recursos do FUNDEB, por serviços prestados pela
funcionária junto à Casa Abrigo, esta lotada na Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico e Social, conforme informado.
3. Professora
Diva de Souza Brito Timóteo (PDI): solicitamos o levantamento da carga horária
desde o ano de 2016 e justificativa do pagamento de carga suplementar à
funcionária, bem como, o estorno dos valores pagos indevidamente.
4. Professor
Nilton Cesar Candido de Souza (Arte): no
Quadro de Atribuições de aula/classe desse professor consta o registro de 36
aulas livres atribuídas (180 h/mês). Contudo, percebe-se que a soma está
incorreta: 38 aulas livres atribuídas (190 h/mês). De acordo com a Progressão
Funcional do professor e, mesmo com a diferença percebida nesse quadro de
atribuição, nota-se que seus vencimentos estão além da jornada atribuída.
Solicitamos que o Quadro de Atribuições (2018) seja refeito e reenviado a este
Colegiado, bem como, o documento de estorno dos valores pagos indevidamente e
acusados desde 2016. Por fim, pedimos também que os Quadros de Atribuições, com
a carga horária do funcionário desde o ano de 2016, nos seja enviado para
verificação.
5. Professora
Michele Dias dos Santos (PDI): trata-se de professor que desempenhou a função
de Professora Coordenadora Pedagógica, todavia, atualmente encontra-se em sala
de aula. Pedimos a data do encerramento da designação e a devolução dos valores
indevidos.
6.
Funcionária Márcia Regina Hass (Atendente de
Creche): em decorrência da funcionária ocupar o cargo de Atendente de Creche,
porém, desempenhar suas funções na Secretaria Municipal de Saúde, a mesma não
pode perceber seus vencimentos com recursos provindos da Educação (FUNDEB). O que
ocorreu e foi constatado através da folha de pagamento, bem como, a
licença-prêmio. Para a justificativa do recebimento da licença-prêmio, pelo
FUNDEB, faz-se necessário a data em que a funcionária passou a desempenhar as
funções na Saúde. Do contrário, a devolução deverá ser realizada ao FUNDEB.
Conforme
Ofício 015/2018, segue:
1.
Materiais: solicitamos com urgência o envio dos
materiais não recebidos por este Conselho (pen-drive e tinta para impressora HP
21 e 22).
Conforme
Ofício 024/2018, segue:
1.
Antecipadamente agradeço a atenção.
À PROFESSORA
MARLI ELIZA BRISCHI DOMINGUES
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
CULTURA E TURISMO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
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