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quinta-feira, 28 de junho de 2018

Ofício Circular nº 028/2018 - Solicitação de Informação à Secretaria de Educação de Monte Mor

Ofício Circular nº 028/2018 CACS-FUNDEB           
Monte Mor, 11 de junho de 2018.

Ilma. Senhora,
           
            O CACS-FUNDEB, de acordo com resposta do Ofício 022/2018, vem por meio deste se posicionar diante das informações apontadas que seguem abaixo:

1.      Professora Maria Inês de Souza Guedes (Professora Coordenadora Pedagógica): de janeiro até o presente mês recebe carga suplementar sendo ocupante de função designada acima descrita, com uma jornada mensal de 200 horas. Portanto, não há que se falar com carga suplementar. Solicitamos as devidas providências junto à esta irregularidade.

2.      Funcionária Maria Luiza Milani:  estorno dos valores pagos indevidamente, com recursos do FUNDEB, por serviços prestados pela funcionária junto à Casa Abrigo, esta lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, conforme informado.

3.      Professora Diva de Souza Brito Timóteo (PDI): solicitamos o levantamento da carga horária desde o ano de 2016 e justificativa do pagamento de carga suplementar à funcionária, bem como, o estorno dos valores pagos indevidamente.

4.      Professor Nilton Cesar Candido de Souza (Arte):  no Quadro de Atribuições de aula/classe desse professor consta o registro de 36 aulas livres atribuídas (180 h/mês). Contudo, percebe-se que a soma está incorreta: 38 aulas livres atribuídas (190 h/mês). De acordo com a Progressão Funcional do professor e, mesmo com a diferença percebida nesse quadro de atribuição, nota-se que seus vencimentos estão além da jornada atribuída. Solicitamos que o Quadro de Atribuições (2018) seja refeito e reenviado a este Colegiado, bem como, o documento de estorno dos valores pagos indevidamente e acusados desde 2016. Por fim, pedimos também que os Quadros de Atribuições, com a carga horária do funcionário desde o ano de 2016, nos seja enviado para verificação.

5.      Professora Michele Dias dos Santos (PDI): trata-se de professor que desempenhou a função de Professora Coordenadora Pedagógica, todavia, atualmente encontra-se em sala de aula. Pedimos a data do encerramento da designação e a devolução dos valores indevidos.

6.      Funcionária Márcia Regina Hass (Atendente de Creche): em decorrência da funcionária ocupar o cargo de Atendente de Creche, porém, desempenhar suas funções na Secretaria Municipal de Saúde, a mesma não pode perceber seus vencimentos com recursos provindos da Educação (FUNDEB). O que ocorreu e foi constatado através da folha de pagamento, bem como, a licença-prêmio. Para a justificativa do recebimento da licença-prêmio, pelo FUNDEB, faz-se necessário a data em que a funcionária passou a desempenhar as funções na Saúde. Do contrário, a devolução deverá ser realizada ao FUNDEB.

Conforme Ofício 015/2018, segue:

1.      Materiais: solicitamos com urgência o envio dos materiais não recebidos por este Conselho (pen-drive e tinta para impressora HP 21 e 22).


Conforme Ofício 024/2018, segue:
1.       


           

Antecipadamente agradeço a atenção.


À PROFESSORA
MARLI ELIZA BRISCHI DOMINGUES
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TURISMO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
 


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