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quarta-feira, 20 de dezembro de 2017

Decisão de ampliação do Fundeb é positiva, mas precisamos ir além

Parlamentares destinam R$ 1,5 bilhão para a complementação da União ao fundo de financiamento da Educação em 2018

Todos Pela Educação
14 Dezembro 2017 | 18h28





Ao longo das duas últimas semanas, um conjunto de parlamentares e consultores legislativos liderou uma articulação para ampliar os investimentos federais na Educação Básica de estados mais pobres em 2018. Tal esforço, que contou com o apoio do Todos Pela Educação, teve como elemento disparador uma reavaliação dos tributos da União para 2018, que permitiu que um montante adicional de R$ 4,4 bilhões pudesse ser alocado exclusivamente em despesas que estão fora do limite de gastos primários estabelecido pela Emenda Constitucional nº 95/2016.
A complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) é uma das poucas despesas que estão fora do teto de gastos. Tal despesa, de caráter essencialmente redistributivo, é destinada para a Educação dos estados mais pobres do país. Nesse sentido, como apresentado na nota “Reestimativa de receitas para 2018 permite ampliar investimento em Educação Básica nos Estados mais pobres do país” (ver aqui), o Todos Pela Educação defendeu que os R$ 4,4 bilhões livres para alocação fossem destinados integralmente à complementação da União ao Fundeb, permitindo elevação considerável do investimento por aluno nas redes de ensino com situação socioeconômica vulnerável, característica esta que se apresenta como variável altamente explicativa dos baixos resultados educacionais observados.  

Após debates, o Congresso Nacional definiu ontem, 13/12, por um adicional de R$ 1,5 bilhão para a complementação da União ao Fundeb, o que significa que pela primeira vez essa complementação superará seu valor mínimo definido por Lei. Os R$ 2,9 bilhões restantes foram destinados para reserva de contingência (R$ 1,7 bilhão), para construção de corvetas pela empresa estatal ligada à Marinha (R$ 1 bilhão) e para implementação do voto impresso (R$ 0,2 bilhão).
Desse modo, a Educação recebeu um terço dos recursos livres no Orçamento que estavam em discussão. Vale destacar que o adicional de R$ 1,5 bi para o Fundeb trará uma ampliação do valor mínimo investido por aluno/ano da ordem de 2,7% (R$ 84). Também é preciso dizer que, além dos 9 estados que já recebem a complementação da União (Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco e Piauí) e que passarão a receber mais recursos com o aumento da complementação, os estados de Minas Gerais e Rio Grande do Norte também serão beneficiados com valores adicionais em 2018.
[OBSERVAÇÃO: O cenário potencial de R$ 4,4 bilhões para o Fundeb faria com que o estado do Mato Grosso também passasse a receber complementação. Nesse cenário, o incremento possibilitaria que o valor anual investido por aluno nos estados mais pobres do país se elevasse em 6,7% (R$ 205,74).]
Mesmo que não seja possível associar isoladamente o incremento financeiro a melhorias nos resultados educacionais, a experiência internacional demonstra que a superação dos desafios de natureza socioeconômica exige um conjunto maior de esforços da política pública que, muitas vezes, só se viabiliza com um aporte adequado de recursos. E no Brasil, conforme a nota do Todos Pela Educação já mencionada reforça, temos em grande medida um cenário em que as regiões de maior vulnerabilidade socioeconômica têm a sua disposição menos recursos do que aquelas com contextos menos desafiadores. 
  
Dessa forma, a definição de R$ 1,5 bilhão para a complementação da união ao Fundeb em 2018 é de grande relevância, ainda que tenha ficado aquém da dimensão de impacto que poderia ter.
Também precisamos ir além da questão quantitativa dos investimentos federais na Educação Básica, qualificando seus direcionamentos. O próprio Fundeb  pode ser aperfeiçoado para ser ainda mais redistributivo (ver aqui mais detalhes). Avançar nesse sentido é o que precisa ser feito para que possamos, de fato, ter um país melhor e mais justo.

União transfere R$ 889 milhões da complementação ao Fundeb

  • Escrito por  Assessoria de Comunicação Social do FNDE
  • Sexta, 01 Dezembro 2017 15:30 

     

    Recursos estarão disponíveis a partir de segunda-feira, 3

    Estados e municípios beneficiários da complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) podem utilizar a parcela de novembro a partir de segunda-feira, 3. Responsável pela transferência dos recursos, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) repassou R$ 889,7 milhões aos entes federativos na última quinta-feira, 30, sendo que R$ 47,6 milhões referem-se à complementação para o pagamento do piso do magistério.
    Conforme a lei que instituiu o Fundeb, a União repassa a complementação aos estados e respectivos municípios que não alcançam com a própria arrecadação o valor mínimo nacional por aluno estabelecido a cada ano. Em 2017, esse valor é de R$ 2.875,03 e os estados que recebem a complementação são: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco e Piauí.
    Principal fonte de financiamento da educação básica pública, o Fundeb é formado por percentuais de diversos impostos e transferências constitucionais, a exemplo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
    Pelo menos 60% dos recursos do Fundeb devem ser usados na remuneração de profissionais do magistério em efetivo exercício, como professores, diretores e orientadores educacionais. O restante serve para despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino, compreendendo, entre outras ações, o pagamento de outros profissionais ligados à educação, bem como a aquisição de equipamentos e a construção de escolas.

Resposta Cacs-fundeb Esclarecimentos Sobre Consultas Jurídicas Ao Mp Ofício 769-17

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Ofício Nº 768-17 Sistema de Pagamento

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Recurso Ao Conselho Superior Do Mp - Acumulação de Cargo Do Servidor Público Municipal Bruno José Guirau

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Ofício Nº 742-17 - LEI 1912 de 20 de Maio de 2014

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Ofício Nº 739-17 - Atraso Pagamento Lp e Evolução Funcional via Não Acadêmica

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sexta-feira, 1 de dezembro de 2017

Fundeb: portaria publicada no Diário Oficial traz ponderações para 2018


Os gestores municipais já podem conhecer as ponderações aprovadas para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) em 2018. Os critérios são aplicáveis às etapas, modalidades e estabelecimentos de ensino na Educação Básica, para redistribuição dos recursos.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) observa que as ponderações seguem a mesma linha do que já ocorreu de 2016 para 2017, e agora de 2017 para o ano que vem. As 19 ponderações utilizadas para redistribuição dos recursos do Fundo ficam mantidas.
Elas são fixadas anualmente pela Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade, instituída pela Lei do Fundeb. O colegiado é composto por um representante do Ministério da Educação (MEC), cinco representantes do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed) e cinco representantes da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime).
Saiba mais sobre a Resolução 1/2017
Acesse aqui quadro comparativo dos pesos do Fundeb de 2007 a 2018

Grupo de Trabalho da CNM debate com convidados proposta para o novo Fundeb

27/11/2017



No último dia 23 de novembro, o Grupo de Trabalho de Financiamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM) recebeu convidados para debater as propostas em discussão sobre o novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Nesse encontro participaram representantes do Ministério da Educação (MEC), consultores da Câmara dos Deputados (CD), representantes do Todos pela Educação (TPE) e do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).

O Fundeb tem vigência até 2020 e foi instituído pela Emenda Constitucional 53 de 2006, em substituição ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização dos Profissionais do Magistério (Fundef).

Em consequência da avaliação dos efeitos positivos do Fundef e do Fundeb quanto à equalização do valor anual por aluno em cada Estado e à redução das desigualdades regionais, em decorrência da complementação da União, é praticamente consensual que o Fundeb deve se tornar permanente. Com esse objetivo, já foram apresentadas duas Propostas de Emenda à Constituição: a PEC/2015 na Câmara dos Deputados e a PEC 24/2017 no Senado Federal.

Devido à importância do tema para o financiamento da educação municipal, a Confederação vem acompanhando o debate no legislativo e constituiu grupo de trabalho especialmente para estudar o novo Fundeb. Na reunião do GT da entidade com representantes do executivo, legislativo, TPE e BID, com base nas considerações apresentadas pela CNM, realizou-se produtivo debate sobre a formulação de uma proposta para o novo Fundo.

A CNM reafirmou sua determinação de continuar acompanhando os trabalhos do legislativo e de contribuir para a construção de um modelo de financiamento da educação que promova a equidade e a qualidade da educação básica pública, com efetiva participação da União.

DENÚNCIA MP - ATRASO NO PAGAMENTO DAS LICENÇAS PRÊMIO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MONTE MOR

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RESPOSTA DO MP - Ofício Nº 712-17 - Sobre Acúmulo de Cargo - Bruno José Guirau

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RESPOSTA DO MP - Ofício Nº 713-17 - Sobre Acúmulo de Cargos - Selma Fernandes de Souza

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Resposta Ofício Depto Orçamentário via Rh0001

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Oficio Circular Cacs-fundeb 021 2017 e Resposta Ofício Circular Sme 021 - 2017

Oficio Circular Cacs-fundeb 021 2017 (1) by fundebmontemor on Scribd

Resposta Ofício Circular Sme 021 - 2017 by fundebmontemor on Scribd

Ofício Circular nº 035/2017 CACS-FUNDEB

CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL – FUNDEB
E-mail: fundeb.montemor@yahoo.com.br


Ofício Circular nº 035/2017 CACS-FUNDEB           
Monte Mor, 26 de outubro de 2017.

Ilma. Senhora,

Conforme pedido verbalizado no dia 24 de outubro do presente ano, encaminhamos este documento a fim de adquirirmos informações exatas sobre os valores específicos referentes ao Trimestre: Julho-Agosto-Setembro/2017 conforme segue:

1-Valor total arrecado no Trimestre (transferências específicas/ recebimento-FUNDEB);
2-Valor total aplicado diretamente na remuneração dos Profissionais do Magistério.

Salientamos que a formalização desse pedido é em verdade de extrema importância para a completa análise deste Conselho, visto que as Planilhas Cumulativas não norteiam com facilidade nosso acompanhamento.

            Aguardamos em caráter emergencial as informações solicitadas e aproveitamos para acrescer que tal documento seja encaminhado trimestralmente ao Conselho, conferindo assim, regularidade ao pedido.

           
Desde já, este Conselho agradece a atenção e colaboração.
                                               Atenciosamente,
 








À Josiane Guari de Almeida
Diretora de Execução Orçamentária e Financeira
Prefeitura Municipal de Monte Mor/SP


RESPOSTA Ofício 035 - 2017(3) (1) by fundebmontemor on Scribd

 

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